Calculadora de horas trabalhadas
Quantas horas você trabalhou de verdade hoje? Entrou às 8h, saiu às 17h48, tirou 1 hora de almoço… e a conta de cabeça já não é tão simples.
- Resultados exatos até o dia
- Anos bissextos considerados
- Sem planilhas nem contas manuais
Calculadora de horas trabalhadas
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Como usar a calculadora de horas trabalhadas
A calculadora usa o formato de 24 horas e separa cada horário em dois campos (hora e minutos), o que evita confusão entre manhã e tarde — 17h48 é simplesmente hora 17, minutos 48.
1. Horário de entrada: a hora (0-23) e os minutos (0-59) em que você bate o ponto. Para entrada às 8h: hora 8, minutos 0. 2. Horário de saída: o momento em que você encerra. Para 17h48: hora 17, minutos 48. Se a saída for depois da meia-noite (turno noturno), informe o horário real: a calculadora detecta a virada do dia automaticamente. 3. Intervalo: os minutos de descanso não remunerado a descontar. Pela CLT (art. 71), jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora (redutível a 30 minutos por acordo coletivo), e esse intervalo não conta como tempo de trabalho. 4. Resultados: você recebe o total em formato decimal (8,80 = oito horas e 48 minutos), pronto para multiplicar pelo valor da sua hora, e o detalhamento em horas e minutos (8h48), mais fácil de conferir na folha de ponto.
Um detalhe: se o intervalo for maior que o tempo decorrido entre entrada e saída, o resultado fica em 0 em vez de aparecer negativo.
A fórmula do cálculo de horas
Toda a conta é feita em minutos, a forma mais confiável de operar com horários do dia. A fórmula em texto simples:
minutos_entrada = hora_entrada × 60 + minuto_entrada minutos_saída = hora_saída × 60 + minuto_saída bruto = minutos_saída − minutos_entrada se bruto < 0 → bruto = bruto + 1440 (o turno vira a meia-noite; 1440 é o número de minutos de um dia) líquido = bruto − intervalo (com mínimo de 0) horas_decimais = líquido ÷ 60 horas = parte_inteira(líquido ÷ 60); minutos = líquido − horas × 60
Exemplo numérico resolvido: entrada às 8h, saída às 17h48, 1 hora de almoço.
- minutos_entrada = 8 × 60 + 0 = 480
- minutos_saída = 17 × 60 + 48 = 1.068
- bruto = 1.068 − 480 = 588 minutos
- líquido = 588 − 60 = 528 minutos
- horas_decimais = 528 ÷ 60 = 8,80 horas
- detalhamento: 8h48
É exatamente a jornada de quem cumpre 44 horas semanais de segunda a sexta. O passo dos 1.440 minutos resolve os turnos noturnos: das 22h às 6h, o bruto dá −960; somando 1.440 sobram 480 minutos, ou seja, 8 horas antes de descontar o intervalo.
Exemplos resolvidos na prática
Quatro situações comuns no Brasil, todas resolvidas com a mesma fórmula:
- Jornada CLT clássica: entrada 8h, saída 17h48, 1 hora de almoço. Bruto: 1.068 − 480 = 588 minutos; líquido: 528 → 8,80 horas (8h48). É a jornada de quem trabalha de segunda a sexta e fecha as 44 horas semanais previstas na CLT.
- Meio período: entrada 8h15, saída 14h45, 20 minutos de pausa. Bruto: 885 − 495 = 390; líquido: 370 → 6,17 horas (6h10).
- Turno noturno: entrada 22h, saída 6h, 45 minutos de intervalo. O bruto dá negativo (360 − 1.320 = −960); somando 1.440 → 480; líquido: 435 → 7,25 horas (7h15). Atenção: na CLT, a hora noturna urbana (entre 22h e 5h) é reduzida — vale 52 minutos e 30 segundos — e tem adicional de pelo menos 20%; esta calculadora mostra as horas-relógio, sem aplicar a redução.
- Conta do salário: 8,80 horas a R$ 12 por hora dão R$ 105,60 brutos no dia; em 22 dias úteis, R$ 2.323,20 no mês.
Dica do formato decimal: os minutos são divididos por 60, não escritos depois da vírgula. 8h48 vira 8,80 horas (48 ÷ 60 = 0,80), não 8,48 — o erro mais comum ao lançar horas na planilha.
Perguntas frequentes
Funciona com turnos noturnos que viram a madrugada?
Sim. Quando o horário de saída é anterior ao de entrada (por exemplo, entrada às 22h e saída às 6h), a calculadora entende que o turno virou a meia-noite e soma automaticamente 1.440 minutos (um dia completo) antes de descontar o intervalo. Não precisa fazer nada de especial: informe os horários exatamente como aparecem no seu ponto.
Como converter minutos em horas decimais?
Divida os minutos por 60. Assim, 15 minutos são 0,25 hora; 30 minutos, 0,50; 45 minutos, 0,75; e 48 minutos, 0,80. Por isso a jornada de 8h48 equivale a 8,80 horas decimais, e não a 8,48. O formato decimal é o usado em planilhas e sistemas de folha de pagamento, porque pode ser multiplicado diretamente pelo valor da hora — 8,80 × R$ 12 = R$ 105,60.
O intervalo de almoço conta como tempo trabalhado?
No Brasil, em regra não: o intervalo intrajornada do art. 71 da CLT não é computado na jornada nem remunerado (se for suprimido ou reduzido sem amparo legal, gera pagamento com acréscimo de 50% sobre o período suprimido). Por isso a calculadora deixa você escolher quantos minutos descontar: coloque 0 se o seu intervalo for remunerado. Estas informações são orientativas e não constituem consultoria trabalhista ou jurídica; na dúvida, consulte a convenção coletiva da sua categoria ou um profissional.
Por que o resultado dá 0 quando coloco um intervalo muito longo?
Porque o intervalo informado é igual ou maior que o tempo decorrido entre a entrada e a saída. O líquido ficaria negativo, o que não faz sentido em uma folha de ponto, então a calculadora trava o resultado em 0. Confira se o intervalo está em minutos (60, e não 1, para uma hora) e se os horários de entrada e saída estão corretos.
Sobre esta calculadora
Esta calculadora de horas resolve na hora: informe o horário de entrada, o de saída e os minutos de intervalo, e você recebe o total exato em horas e minutos e também em formato decimal (8,80 em vez de 8h48), o mesmo usado pelos sistemas de folha de pagamento. No Brasil, a jornada padrão da CLT é de 8 horas diárias — ou 8h48 para quem trabalha de segunda a sexta e fecha as 44 horas semanais —, e conferir se o ponto bate com o holerite evita surpresas no fim do mês. Turnos noturnos que viram a madrugada também são calculados corretamente, sem nenhum ajuste manual.